- 1 -Os cheques são emitidos na Secção de Contabilidade, com base nos documentos que devem ficar apensos às respetivas ordens de pagamento, sendo remetidos à Tesouraria para serem devidamente subscritos, pela Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou pelo Diretor-Delegado ou pelo Presidente do Conselho de Administração ou vogal do Conselho de Administração com competência delegada, e pelo Tesoureiro ou por quem o substitua, e entregues posteriormente à entidade credora.
- 2 -Os cheques não preenchidos estão à guarda do Coordenador Técnico da Secção de Contabilidade, bem como os que, já emitidos, tenham sido anulados, inutilizando-se neste caso as assinaturas, quando as houver, devendo os mesmos ser entregues na Secção de Tesouraria para arquivo sequencial.
- 3 -Findo o período de validade dos cheques em trânsito, deve proceder-se, de imediato, ao respetivo cancelamento junto da instituição bancária, efetuando-se os necessários registos contabilísticos de regularização.
Artigo 16.º — Cheques
Vigente desde: 02/09/2021
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Em vigor desde 02/09/2021