Norma de controlo interno dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu
Lei habilitante
A presente norma de controlo interno (NCI) dos Serviços Municipalizados de Viseu insere-se nos poderes regulamentares da Autarquia sendo elaborada em conformidade com o ponto 2.9 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 84 A/2002, de 5 de abril e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro, artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro (SNC-AP), artigo 13.º da Lei n.º 5072012, de 31 de agosto e alínea i) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação, acompanhamento e revisão
Objeto
O presente articulado materializa, nos termos e para os efeitos do estabelecido no ponto 2.9 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro (SNC-AP) a Norma de Controlo Interno (NCI), dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu (SMASV).
A presente norma, doravante NCI, visa estabelecer o plano de organização, bem como um conjunto de princípios e regras definidoras de políticas, métodos e procedimentos de controlo a adotar nos SMASV, que permitem assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão, a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação orçamental e financeira fiável.
Objetivos
A NCI estabelece os procedimentos ajustados à realidade dos Serviços com vista a assegurar o cumprimento dos seguintes objetivos: Este sistema de controlo interno deve ter em conta os seguintes objetivos gerais:
Acompanhamento e avaliação
Funções de controlo
Na definição das funções de controlo e na nomeação dos respetivos responsáveis, deve atender-se:
Processos e Documentos
Auditoria Interna
À Auditoria Interna compete:
Auditoria Externa
Elaboração, aprovação e execução do orçamento
Elaboração, aprovação e prestação de contas
Disposições gerais
Caixa
Formas de pagamento
Pagamentos por transferência bancária
1.º Os dados para se efetuarem as transferências diárias serão introduzidos no sistema por um funcionário da Tesouraria, detentor de uma palavra-passe de acesso ao sistema;
2.º É extraída uma lista com os dados necessários para as transferências, à qual se anexam as ordens de pagamento respetivas, e que será submetida a assinatura da Divisão Administrativa e Financeira, ou do Diretor-Delegado ou do Vogal do Conselho de Administração e do Tesoureiro;
3.º O Tesoureiro introduz a sua palavra-passe no sistema por forma a autorizar as transferências (após este passo o sistema não permite qualquer alteração, salvo se for efetuada pelo Tesoureiro);
4.º O responsável designado para o efeito dará a «ordem» ao banco para efetuar as transferências, através de uma terceira palavra-passe só por ele conhecida;
5.º É extraída a lista das transferências efetuadas com a respetiva confirmação.
Contas bancárias
A abertura e o encerramento de contas bancárias são sujeitos à prévia deliberação do Conselho de Administração.
As contas bancárias são tituladas pelos SMASV e são movimentadas, simultaneamente, pelo Tesoureiro ou quem o substitua e pela Chefe da Divisão Administrativa e Financeira ou pelo Diretor-Delegado, ou pelo Presidente ou Vogais do Conselho de Administração com competência delegada.
Cheques
Gestão de depósitos a prazo
Quando existem excedentes de Tesouraria promovem-se consultas ao mercado por forma a obter as melhores condições para aplicações financeiras sem riscos, carecendo de autorização do Conselho de Administração para o feito.
Reconciliações bancárias
Cheques em trânsito
Após cada reconciliação bancária, a Secção Tesouraria analisa a validade dos cheques em trânsito, promovendo o respetivo cancelamento, junto da instituição bancária, nas situações que o justifiquem, a Secção de Contabilidade efetua os necessários registos contabilísticos de regularização.
Balanço à Tesouraria
Controlo da Tesouraria e Endividamento
Para efeitos de controlo de Tesouraria e do endividamento são obtidos junto das instituições de crédito extratos de todas as contas que os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento é titular.
Responsabilidade do Tesoureiro
Fundos Fixos de Caixa
Normas
Para efeitos de controlo dos fundos fixos de caixa (fundos de maneio), e dando cumprimento ao estipulado no ponto 2.9.10.1.11 do POCAL foram aprovadas por deliberação do Conselho de Administração de 3 de fevereiro de 2012, o Regulamento dos fundos de maneio dos SMASV.
Documentos
Serviços Emissores de Receita
Os serviços emissores de receita (SER) são aqueles que centralizam as operações de emissão das faturas, respondendo os seus responsáveis pelo correto apuramento das verbas liquidadas e da sua validação.
Processo de cobrança de receita
Receitas de proveniência desconhecida
Reconciliações das contas a receber
Documentos
Os documentos necessários para o processamento e registo contabilístico da despesa são, em regra, os seguintes:
Princípios gerais da contratação pública
Aquisição de bens, serviços e empreitadas
Entrega de bens
A entrega de bens é feita no economato, no armazém ou noutro local indicado no processo de compra.
Execução de contrato
Princípios gerais para a realização da despesa
Cabimento
Compromisso
Conferência e registo da despesa
Quando se promover a admissão ou mudança de situação de trabalhadores depois de elaborada a correspondente folha, os abonos serão regularizados no processamento do mês seguinte.
A Secção de Recursos Humanos deve enviar mensalmente à Secção de Contabilidade a distribuição das despesas com pessoal pelos respetivos serviços.
Autorizações de Pagamento
Reconciliação das contas
Disposições gerais
Gestão de Inventários
Danificados, fora de validade ou obsoletos;
Sem movimento em armazém há pelo menos 365 dias, salvo justificação válida, aprovada pelo dirigente máximo responsável pela Unidade Orgânica e pelo Conselho de Administração;
Sem possibilidade de venda ou com valor de mercado nulo;
Sem interesse confirmado em transferência para outro armazém.
Entradas e saídas de bens
Gestão administrativa de inventários
Controlo de Inventários
Procedimentos Finais de Inventário
As regularizações ao armazém só podem ser efetuadas com autorização de quem tenha competência para o efeito e apenas após terem sido efetuadas todas as diligências necessárias para a identificação das causas das divergências encontradas.
Política de investimentos
Todas as operações relativas a aquisição, gestão ou alienação de bens do ativo fixo tangível e intangível e propriedades de investimento devem estar previstas em Programa, Plano Plurianual de Investimentos ou de Atividades, que, entre outros, deverão definir os objetivos quanto à natureza dos investimentos e/ou desinvestimentos futuros, numa perspetiva de conservação/modernização ou de expansão/desenvolvimento das atividades dos SMASV.
Objeto
Cadastro e inventariação
Identificação de ativos
Critérios de mensuração
Etiquetagem dos bens móveis
Fichas de inventário
Bens do domínio público
Depreciações
Grandes reparações e conservações
Consideram-se grandes reparações ou beneficiações sempre que o respetivo custo exceda 30 % do valor patrimonial líquido do ativo. Sempre que sejam solicitadas reparações nas viaturas, deverá a respetiva requisição fazer-se acompanhar de uma informação por parte da Unidade de Equipamentos e Transportes onde ateste se aumentará o valor real ou a duração provável da sua vida útil.
Desvalorizações excecionais
Sempre que ocorram situações que impliquem a desvalorização excecional de bens, deverá ser comunicada no prazo de cinco dias à Secção de Património para efeitos de atualização da respetiva ficha, após a aprovação do Conselho de Administração.
Transferência de bens
Abate de bens
Registo de propriedade
Gestão e controlo
Contabilidade de Gestão
A contabilidade de gestão segue as orientações estabelecidas na NCP 27 - Contabilidade de Gestão destinando-se a produzir informação relevante e analítica sobre custos, rendimentos e resultados.
Comunicações
No que respeita à regulamentação das comunicações fixas e móveis e a utilização de novas tecnologias será objeto de regulamento próprio.
Gestão e controlo da frota automóvel
A regulamentação da utilização da frota automóvel dos SMASV será objeto de regulamento próprio.
Recursos Humanos
A regulamentação referente aos Recursos Humanos dos SMASV será objeto de regulamento próprio.
Fundos Fixos de Caixa
Os Fundos Fixos de caixa é objeto de regulamento próprio.
Violação das Normas de Controlo Interno
A violação das normas estabelecidas na presente norma, sempre que indicie a prática de infração disciplinar, dá lugar a imediata instauração do procedimento competente, nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação da presente Norma serão resolvidas através de deliberação proferida pelo Conselho de Administração, sem prejuízo da legislação aplicável.
Alterações
A presente Norma pode ser objeto de alterações, aditamentos ou revogações, adaptando-se, sempre que necessário, às eventuais alterações de natureza legal que, entretanto, venham a ser publicadas no Diário da República para aplicação às Autarquias Locais, bem como as que decorram de outras normas de enquadramento e funcionamento local, deliberadas pela Câmara Municipal ou pela Assembleia Municipal, no âmbito das respetivas competências e atribuições legais.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor da presente Norma é revogada a Norma anterior e são revogadas todas as disposições internas que a contrariem ou nas partes em que a contrariem.
Entidades tutelares e publicidade
A presente norma bem como todas as suas alterações são remetidas cópias à Inspeção Geral de Finanças e Tribunal de Contas, no prazo de 30 dias após a sua aprovação.
Deve ser dada publicidade da mesma nos termos habituais e na Internet onde ficará disponível para consulta.
Entrada em vigor
A presente Norma entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação nos termos legais.
19 de agosto de 2021. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal do Conselho de Administração, João Paulo Lopes Gouveia.
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