- 1 -Compete a cada um dos serviços requisitantes acompanhar permanentemente a execução dos respetivos contratos, através do Gestor de Contrato designado para o efeito.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os mesmos serviços devem acompanhar e registar todos os aspetos relacionados com a execução dos contratos, nomeadamente:
- a)Os aspetos temporais, materiais e financeiros, recorrendo a documento elaborado pelo serviço responsável pelo controlo da execução, devidamente ajustado às necessidades de monotorização do mesmo;
- b)A conta corrente do contrato para que, em qualquer momento, se possa conhecer o seu custo global.
Artigo 34.º — Execução de contrato
Vigente desde: 02/09/2021
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