- 1 -O registo contabilístico do cabimento é realizado obrigatoriamente num momento prévio à assunção de encargos financeiros, com base no valor efetivo da despesa, ou estimado quando não seja possível conhecer o valor efetivo.
- 2 -Caso o valor corresponda a uma estimativa, deve ser calculado com base nos referenciais de mercado ou nos valores históricos de operações similares.
- 3 -O cabimento prévio consiste no registo de uma despesa que se prevê realizar em determinada classificação económica sem onerar qualquer GOP.
- 4 -Com o registo do cabimento é emitido, pelo sistema informático, o respetivo comprovativo, o qual acompanha a proposta de adjudicação ou de assunção de encargos.
Artigo 36.º — Cabimento
Vigente desde: 02/09/2021
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