As regularizações ao armazém só podem ser efetuadas com autorização de quem tenha competência para o efeito e apenas após terem sido efetuadas todas as diligências necessárias para a identificação das causas das divergências encontradas.
Artigo 46.º — Procedimentos Finais de Inventário
Vigente desde: 02/09/2021
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Em vigor desde 02/09/2021