- 1 -Estabelecer os princípios gerais de inventário e cadastro, nomeadamente aquisição, afetação, valorimetria, registo, seguros, transferência, cessão, alienação e abate dos Ativos Fixos Tangíveis (AFT), assim como as responsabilidades dos diversos serviços envolvidos na gestão do património dos SMASV.
- 2 -Estão sujeitos a inventário e cadastro os Ativos Fixos Tangíveis (AFT), bem como os Investimentos Financeiros, as Propriedades de Investimento, os Ativos Intangíveis e os Investimentos em curso.
- 3 -Considera-se gestão patrimonial a uma correta afetação dos bens pelas diversas unidades orgânicas e equipamentos dos SMASV, tendo em conta não só as necessidades dos diversos serviços face às atividades desenvolvidas e responsabilidades, mas também a sua adequada utilização, salvaguarda, conservação e manutenção de modo a garantirem o bom funcionamento e a segurança.
Artigo 48.º — Objeto
Vigente desde: 02/09/2021
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Em vigor desde 02/09/2021