A violação das normas estabelecidas na presente norma, sempre que indicie a prática de infração disciplinar, dá lugar a imediata instauração do procedimento competente, nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
Artigo 67.º — Violação das Normas de Controlo Interno
Vigente desde: 02/09/2021
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Em vigor desde 02/09/2021