As ações de formação, o percurso individual de qualificação, os respetivos pontos de crédito obtidos e demais informação relevante devem ser registados no Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) e, consequentemente, no Passaporte Qualifica, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que regula o SNQ e as estruturas que asseguram o seu funcionamento, dos artigos 14.º e 15.º da Portaria n.º 47/2017, de 1 de fevereiro, que regula o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, e define o modelo do instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências «Passaporte Qualifica», e do n.º 10 do artigo 2.º da Portaria n.º 199/2011, de 19 de maio.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3)
A formação da especialidade Mecânica de Eletrónica em RCE está alinhada com o referencial de formação 523077 - Técnico/a de Eletrónica e Telecomunicações, integrado no Catálogo Nacional de Qualificações.
(ver documento original)
1) Os códigos assinalados a laranja, correspondem a Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) comuns a dois ou mais referenciais.
Para obter a qualificação de Técnico/a de eletrónica e telecomunicações, para além das UFCD obrigatórias, terão também de ser realizadas as seguintes 250 horas das UFCD opcionais:
5884 - Serviços de telecomunicações, 25 horas;
10746 - Segurança e saúde no trabalho - situações epidémicas/pandémicas, 25 horas;
9946 - Juntistas de fibras óticas, 50 horas;
9943 - Soldadura de componentes eletrónicos SMD (BGA), 25 horas;
9576 - Segurança na intervenção em redes e infraestruturas da rede fixa - telecomunicações, 50 horas;
8673 - Instalação de fibra ótica em edifícios, 50 horas;
5891 - Qualidade de serviço na rede, 25 horas.
315507997