- 1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
- a)Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos pela Comissão Científica do Curso onde pretendem ser admitidos;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos pela Comissão Científica do Curso onde pretendem ser admitidos.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre ou o seu reconhecimento para efeitos da creditação a que se refere o artigo 12.º
Artigo 2.º — Habilitações de acesso e ingresso
Vigente desde: 02/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2019