Regulamento do grau de doutor da Universidade da Beira Interior - alteração
Grau de doutor
Habilitações de acesso e ingresso
Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
Organização do ciclo de estudos
Escola Doutoral
Os ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor, tal como as Faculdades a que pertencem, poderão vir a integrar uma Escola Doutoral, a ser criada, tendo em vista promover a excelência da formação doutoral da universidade, a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade, o desenvolvimento de competências complementares, a partilha das boas práticas entre os diversos ciclos de estudos e unidades de investigação e a internacionalização dos programas de doutoramento da universidade.
Processo de acompanhamento pelo órgão pedagógico e científico
Candidaturas
Seriação
NC = (A/5 x pa + B/20 x pb + C/5 x pc) x 200
em que:
NC = Nota de candidatura
A, B e C são fatores de seriação, sendo:
A = Natureza do curso e do estabelecimento de ensino em que foi obtida a aprovação no 2.º ciclo de estudos - grau de mestre, que pode assumir os valores 1,2,3,4 e 5;
B = Classificação do grau de mestre ou equivalente legal, na escala de 0 a 20 valores. Aos detentores de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para admissão, será atribuída para o efeito uma classificação de 10 a 20 valores;
C = Apreciação do currículo académico, científico, técnico e profissional, traduzido pelos valores 1,2,3,4 e 5;
pa, pb e pc = pesos atribuídos aos fatores de seriação A, B e C, que assumem os seguintes valores: pa=0,25, pb=0,50 e pc=0,25.
Reclamações
Matrícula e inscrição
Creditação da formação anterior
A creditação da formação anterior e experiência profissional é efetuada de acordo com regulamento interno próprio, pela Comissão Científica de Curso, em obediência aos artigos 45.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Orientação da tese ou trabalhos equivalentes
Registo do tema e do plano da tese
Regime especial de apresentação da tese
Instrução do requerimento a provas
O requerimento de candidatura ao regime especial de apresentação da tese ou trabalhos equivalentes deve ser instruído com o número de exemplares do curriculum vitae e tese ou trabalhos em formato digital fixado no artigo 18.º, bem como de outros elementos que venham a ser exigidos pela Comissão Científica de Curso.
Concessão do grau de doutor
O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º
Requerimento de admissão a provas de doutoramento
Após conclusão da tese ou trabalhos equivalentes, o doutorando deverá apresentar nos Serviços Académicos o requerimento para a admissão a provas de doutoramento, juntando os seguintes elementos:
Provas de doutoramento
Nomeação do júri
Constituição do júri
Funcionamento do júri
Discussão da tese ou trabalhos equivalentes
Deliberação do júri
Qualificação final do grau
Depósito das teses
Titulação do grau de doutor
Âmbito
A atribuição do título de doutoramento europeu pela UBI é efetuada de acordo com regulamento próprio.
Âmbito
A atribuição do título de doutoramento em ambiente empresarial pela UBI é efetuada de acordo com regulamento próprio.
Âmbito
A atribuição do título de doutoramento em dupla titulação pela UBI é efetuada de acordo com regulamento próprio.
Âmbito
Na formatação da tese de doutoramento ou trabalhos equivalentes devem ser atendidas as normas previstas nos termos da regulamentação específica da UBI, salvo nos casos em que protocolos existentes disponham de forma diferente.
Taxas e emolumentos
Suspensão da contagem dos prazos
Casos omissos
As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Norma revogatória
As alterações ao regulamento, com a redação dada pelo presente despacho, revogam todas as disposições do Despacho n.º 52/2008, de 15 de dezembro, e despachos anteriores que contrariem ou disponham de outra forma, salvo o disposto no regime transitório.
Regime transitório
Aos estudantes atualmente inscritos no 3.º ciclo de estudos, e que não interrompam a sua inscrição, aplica-se o regulamento vigente à data do seu início, salvo se declararem que optam pelo presente regime, caso em que este regulamento se lhes aplicará integralmente.
Entrada em vigor
As alterações do regulamento do grau de doutor, com a redação dada no presente despacho, produzem efeito no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
31-07-2019. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
312516033