- 1 -A discussão pública da tese ou trabalhos equivalentes obriga à presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri e do candidato.
- 2 -As provas têm a duração máxima de cento e cinquenta minutos.
- 3 -A apresentação do candidato tem a duração máxima de trinta minutos.
- 4 -Todos os vogais do júri podem intervir na discussão da tese ou trabalhos equivalentes, devendo ser proporcionado ao candidato igual tempo de resposta ao que for utilizado pelos membros do júri.
- 5 -A discussão da tese ou trabalhos equivalentes deve decorrer em português, salvo em casos excecionais, os quais devem merecer a concordância do júri.
- 6 -Nas provas públicas, o Presidente do júri pode autorizar a participação por teleconferência de um número de vogais não superior a 50 %, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.
Artigo 22.º — Discussão da tese ou trabalhos equivalentes
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019