Aos estudantes atualmente inscritos no 3.º ciclo de estudos, e que não interrompam a sua inscrição, aplica-se o regulamento vigente à data do seu início, salvo se declararem que optam pelo presente regime, caso em que este regulamento se lhes aplicará integralmente.
Artigo 35.º — Regime transitório
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019