- 1 -Os interessados podem apresentar reclamação do resultado do processo de colocação no prazo fixado para o efeito no calendário escolar e académico.
- 2 -As reclamações são efetuadas através do sistema online com o preenchimento de um formulário e upload de todos os documentos necessários para a sua fundamentação.
- 3 -As decisões sobre as reclamações são proferidas pelo Reitor, ouvido o Diretor de Curso, o qual ausculta a Comissão Científica de Curso, no prazo estipulado para o efeito. As decisões são comunicadas pelos Serviços Académicos ao reclamante através do meio indicado pelo candidato, nos termos do artigo 63.º do CPA.
- 4 -Caso alguma reclamação seja considerada procedente e não existam vagas disponíveis, é criada vaga adicional.
Artigo 9.º — Reclamações
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019