Compete ao Gabinete de Proteção Civil:
- a)Executar a política municipal de segurança, sendo o responsável, no Concelho, pelas ações de informação, formação, planeamento, controlo e coordenação das ações em situação de normalidade ou de emergência, em todos os domínios que respeitem à Proteção Civil;
- b)Apoiar o Presidente da Câmara na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave;
- c)Promover outros procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal;
- d)Apoiar na elaboração de planos municipais de emergência;
- e)Promover e auxiliar na coordenação da elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos na área do Município;
- f)Manter atualizada todas as informações sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Concelho;
- g)Colaborar e apoiar na elaboração de propostas de simulacro.