Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se à estrutura e organização dos serviços de apoio instrumental e dos serviços operativos dos órgãos do município de Freixo de Espada à Cinta, adiante designados por serviços municipais, bem como a todos os trabalhadores que aí prestam serviço, independente do vínculo ou forma de prestação laboral.
Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas gerais de organização e funcionamento dos serviços municipais.
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimentos Administrativo.
Superintendência e delegação
De acordo com a legislação em vigor, a superintendência e coordenação dos serviços municipais são da competência do Presidente da Câmara que poderá delegar ou subdelegar nos vereadores e ou no pessoal dirigente o exercício das suas competências próprias ou delegadas, estas últimas se autorizado pela Câmara Municipal.
Afetação e mobilidade do pessoal
A distribuição do pessoal por cada Unidade Orgânica, Subunidade Orgânica ou Serviço é da competência do presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada em matéria de gestão de pessoal ouvido o respetivo dirigente.
Modelo da Estrutura Orgânica
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:
Unidades orgânicas flexíveis (Divisões);
Subunidades orgânicas (unidades de apoio à gestão) dirigidas por um coordenador técnico;
Gabinetes.
Categorias de unidades e subunidades orgânicas
Constituição das unidades orgânicas
São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
Competências
Ao Gabinete de Apoio à Presidência, previsto no artigo 42, n.º 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete designadamente:
Competências
Compete ao Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicação, designadamente:
Gabinete de Proteção Civil
Competências
Compete ao Gabinete de Proteção Civil:
Competências
Compete ao Gabinete de Protocolo e Comunicação:
Competências
Compete ao Gabinete Jurídico, designadamente:
Competências
Compete ao Gabinete de Candidaturas:
Competências
Compete ao Gabinete Técnico Florestal:
Competências
Os serviços a prestar serão, designadamente, os seguintes:
Unidades Orgânicas Flexíveis
Competências Comuns às Unidades Orgânicas Flexíveis
Sem prejuízo das orientações genéricas do presente modelo, os serviços municipais e os seus trabalhadores devem colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do município no desempenho das suas funções, de acordo com os objetivos definidos pelos órgãos municipais. Assim, genericamente, compete a todas as Unidades Orgânicas Flexíveis:
Competências do Pessoal Dirigente
Os titulares dos cargos de direção intermédia exercem, na respetiva Unidade Orgânica Flexível, as competências legais que o Estatuto do Pessoal Dirigente lhes atribui, concretamente o disposto no artigo 15.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Delegação de Competências
Composição
Competências
Competências
Competência
Competências
Competências
Competências
Competência
Ao Serviço de Arquivo Municipal compete, designadamente:
Competências
Competências
Ao Serviço de Cultura e Turismo compete, designadamente:
Competências
Ao serviço de Desporto compete designadamente:
Competências
Ao Serviço de Educação compete, designadamente:
Composição
Competências
Competências
Competências
Ao Serviço de Obras Municipais compete, designadamente:
Competências
Ao Serviço de Urbanização e Edificação compete, designadamente:
Composição
Os Serviços Públicos compreendem as seguintes áreas de atuação:
Competências
Aos Serviços Públicos compete, designadamente:
Competências
Ao serviço de Gestão e Máquinas, Viaturas e Transportes compete designadamente:
Competências
Ao serviço de Fiscalização Municipal compete, designadamente:
Alteração do Regulamento
As normas gerais de organização e funcionamento dos serviços municipais estabelecidas pelo presente regulamento poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia e eficiência o justifiquem.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sempre orientadas pelas normas legais em vigor.
Complemento e Especificação das Atividades e Funções Previstas
A enumeração das atividades e tarefas dos serviços não têm caráter taxativo, podendo, umas e outras, ser especificadas ou complementadas por outras de complexidade e responsabilidade equiparáveis, mediante despacho do presidente da Câmara, no quadro dos seus poderes de superintendência ou deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, bem como os respetivos anexos, entram em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando, automaticamente, revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2011.
(ver documento original)
Considerando que a Assembleia Municipal, no uso da competência que lhe confere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sessão ordinária realizada em 28/02/2011, aprovou o modelo de Estrutura Orgânica do Município;
Considerando que a referida deliberação se traduziu em definir uma estrutura hierarquizada flexível, constituída por duas unidades orgânicas flexíveis e cinco subunidades orgânicas.
No uso da competência que me confere o artigo 8.º e artigo 10.º n.º 5 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, determino a criação das seguintes subunidades orgânicas:
310749392