- 1 -À Unidade orgânica Flexível de 2.º Grau, Divisão Administrativa, Financeira e Social compete genericamente, assegurar a realização de tarefas administrativas no âmbito das suas áreas de atuação e de apoio genérico, bem como prestar informações técnicas sobre quaisquer processos ou questões que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo seu presidente ou vereadores.
- 2 -Para além das competências descritas no artigo 21.º, à Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau, Divisão Administrativa, Financeira e Social compete, especificamente, ainda:
- a)Assegurar, aos órgãos, o secretariado e apoio técnico-administrativo que lhe for solicitado;
- b)Promover a divulgação, pelas diferentes Unidades Orgânicas, das deliberações dos órgãos municipais, das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- c)Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da legislação em vigor;
- d)Coordenar, preparar e organizar todos os documentos conducentes à elaboração das GOP'S e Orçamento, bem como das respetivas revisões e alterações;
- e)Coordenar, preparar e organizar todos os elementos conducentes à elaboração do documento de prestação de contas;
- f)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos;
- g)Assegurar o serviço de atendimento central de telefones e limpeza das instalações municipais;
- h)Assegurar todas as tarefas de caráter administrativo relacionadas com eleições, referendos, consultas diretas aos cidadãos eleitores e recenseamentos.
- 3 -Ao dirigente da Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau, Divisão Administrativa, Financeira e Social compete particularmente:
- a)Assistir às reuniões da Câmara Municipal, redigir e assinar as respetivas atas, bem como assegurar o expediente relativo à convocação das reuniões da Câmara Municipal e distribuir as ordens de trabalho e documentação anexa;
- b)Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação dos órgãos municipais;
- c)Superintender em toda a atividade da Unidade Orgânica;
- d)No âmbito do processamento de despesas que venham a ser promovidas pela Unidade Orgânica que coordena, cumprir e fazer cumprir o sistema de contabilidade municipal, designadamente as normas vertidas no Pocal, na Norma de Controlo Interno e na Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;
- e)Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal da dependência funcional desta Unidade Orgânica.
Artigo 22.º — Competências
Vigente desde: 03/10/2017
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Em vigor desde 03/10/2017