- 1 -O Serviço de Biblioteca Municipal é coordenado pelo dirigente da Unidade Orgânica Flexível Administrativa, Financeira e Social, a quem lhe compete zelar pela prossecução das atividades a ele afetos.
- 2 -Ao Serviço de Biblioteca Municipal compete assegurar o expediente e todo o processamento administrativo dos assuntos que ai tramitam.
- 3 -Ao Serviço de Biblioteca Municipal compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação da Biblioteca Municipal, equipamento móvel e património documental;
- b)Facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos munícipes;
- c)Estimular o gosto pela leitura desenvolvendo atividades direcionadas à população em geral e, em especial, às escolas e às instituições de índole social, humanitária e religioso;
- d)Conservar, valorizar, promover o património escrito, em especial o respeitante ao fundo local, contribuindo para reforçar a identidade cultural da região.
Artigo 29.º — Competências
Vigente desde: 03/10/2017
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Em vigor desde 03/10/2017