Ao Serviço de Educação compete, designadamente:
- a)Acompanhar, monitorizar e avaliar a implementação da Carta Educativa, procedendo à sua revisão periódica;
- b)Apoiar o Conselho Municipal de Educação;
- c)Elaborar, acompanhar, monitorizar e avaliar a implementação do Projeto Educativo Municipal;
- d)Propor e executar atividades articuladas com os projetos educativos e planos de atividade do Agrupamento de Escolas;
- e)Colaborar com a comunidade educativa municipal, designadamente os conselhos diretivos e pedagógico, associações de estudantes e outros;
- f)Promover outras atividades no âmbito do ensino pré-escolar e básico que sejam da competência municipal;
- g)Efetuar o levantamento de necessidades de equipamentos escolares, e propor a sua aquisição, substituição e ou reparação;
- h)Gerir os recursos humanos afetos à educação escolar que sejam da competência municipal;
- i)Aplicar e monitorizar as medidas de ação social escolar cometidas ao município nos termos da lei;
- j)Elaborar, implementar e gerir o plano de transportes escolares em colaboração com o serviço de gestão de Máquinas, Viaturas e Transportes;
- k)Assegurar, gerir e monitorizar o serviço de refeições escolares;
- l)Promover a atribuição de bolsas de estudo de iniciativa municipal;