Ao Serviço de Obras Municipais compete, designadamente:
- a)Prestar assistência técnica às obras municipais, quer promovidas por empreitada, quer promovidas por administração direta;
- b)Proceder à receção das empreitadas, elaborando todos os procedimentos até à conta final;
- c)Assegurar a elaboração e fiscalização de projetos de segurança de todas as obras municipais;
- d)Zelar pelo cumprimento de normas e boas práticas de saúde e higiene no trabalho de todas as obras municipais;
- e)Executar, por administração direta, empreitada ou prestação de serviços, a construção, a conservação e a beneficiação de edifícios, arruamentos, rede viária municipal e iluminação pública, em observância das GOP'S aprovadas e superiormente ordenadas;
- f)Assegurar a conservação e manutenção dos equipamentos e instalações e que não se encontrem especificamente sob a responsabilidade de nenhum outro serviço municipal;
- g)Verificar e analisar a conformidade dos projetos a serem submetidos a aprovação da Câmara Municipal;
- h)Acompanhar e fiscalizar os investimentos delegados nas Juntas de Freguesia;
- i)Proceder ao lançamento dos concursos por empreitadas superiormente ordenadas, desenvolvendo todos os procedimentos e registos ao abrigo do Código dos Contratos Públicos;
- j)Manter atualizado o sistema de informação geográfica do Município, de forma a garantir, em permanência, dados atualizados para as decisões e intervenções da administração municipal;
- k)Acompanhar os serviços na produção de informação georreferenciada;
- l)Apoiar a produção de informação georreferenciada para suporte à elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- m)Disponibilizar informação gráfica e alfanumérica aos munícipes, promovendo, assim, um melhor conhecimento do território e aproximando os cidadãos das decisões;
- n)Assegurar, organizar e executar todos os processos relativos a obras municipais a executar por empreitadas de acordo com as opções do plano e face às orientações superiores, colaborando no lançamento, acompanhamento e gestão do respetivo procedimento adjudicatório, particularmente, na elaboração do caderno de encargos, de acordo com a legislação vigente;
- o)Promover, organizar, controlar e executar todos os procedimentos de contratação pública cujo objeto do contrato seja empreitada de obras públicas ou concessão de obras públicas;