De acordo com a legislação em vigor, a superintendência e coordenação dos serviços municipais são da competência do Presidente da Câmara que poderá delegar ou subdelegar nos vereadores e ou no pessoal dirigente o exercício das suas competências próprias ou delegadas, estas últimas se autorizado pela Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Superintendência e delegação
Vigente desde: 03/10/2017
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