O presente Regulamento, bem como os respetivos anexos, entram em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando, automaticamente, revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2011.
(ver documento original)
Considerando que a Assembleia Municipal, no uso da competência que lhe confere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sessão ordinária realizada em 28/02/2011, aprovou o modelo de Estrutura Orgânica do Município;
Considerando que a referida deliberação se traduziu em definir uma estrutura hierarquizada flexível, constituída por duas unidades orgânicas flexíveis e cinco subunidades orgânicas.
No uso da competência que me confere o artigo 8.º e artigo 10.º n.º 5 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, determino a criação das seguintes subunidades orgânicas:
- 1 -Na dependência da Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau Administrativa, Financeira e Social, duas subunidades orgânicas, com o nível de secção, lideradas por Coordenadores Técnicos, que prestarão funções de natureza executiva em vista da concretização das competências que estão atribuídas à referida Unidade Orgânica Flexível nos termos do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais aprovado, assim denominadas:
- 1.1 -Secção de Recursos Humanos;
- 1.2 -Secção de Atendimento - Balcão Único.
- 2 -Na dependência da Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau, Divisão Técnica de Obras, urbanismo e Habitação, uma subunidade orgânica, com o nível de secção, liderada por um Coordenador Técnico, que prestará funções de natureza executiva em vista da concretização das competências que estão atribuídas à referida Unidade Orgânica Flexível nos termos do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais aprovado, denominada de Secção de Obras, Urbanismo e Habitação.
- 3 -Determino ainda a revogação do despacho do Presidente da Câmara datado de 1 de março de 2011.
- 4 -Para cumprimento do n.º 6 do artigo 10 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, publique-se o presente despacho e edite-se no site da autarquia.
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