- 1 -Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias orgânicas:
- a)Divisões-unidades orgânicas de caráter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental numa mesma área funcional;
- b)Gabinetes - unidades orgânicas de apoio aos órgãos municipais, às divisões, de natureza técnica e administrativa, sem qualquer chefia e na dependência hierárquica e disciplinar do presidente da câmara, com possibilidade de delegação no vereador que coordene a área específica de atuação;
- c)Unidades de apoio à gestão - subunidades orgânicas de caráter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
- 2 -O Anexo I - Define a Estrutura dos Serviços Municipais e as competências da respetivas unidades orgânicas e Gabinetes;
- 3 -O Anexo II - Organograma dos Serviços Municipais, documentos cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais e que fazem parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Categorias de unidades e subunidades orgânicas
Vigente desde: 03/10/2017
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