Ao Gabinete de Apoio à Presidência, previsto no artigo 42, n.º 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete designadamente:
- a)Coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariado, protocolos da Presidência, bem como assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do município;
- b)Assegurar o expediente administrativo necessário ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;
- c)Assegurar o atendimento dos munícipes e preparar os elementos necessários às entrevistas;
- d)Preparar contactos externos do Gabinete do Presidente através do fornecimento de elementos que permitam a sua documentação prévia;
- e)Executar as demais tarefas solicitadas pelo Presidente.