Alterações
Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 6.º, 28.º, 39.º, 41.º, 44.º, 45.º e 46.º do Regulamento Orgânico da FCUL passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O Regulamento Orgânico da FCUL assenta nos preceitos da legislação aplicável, em especial no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos pressupostos evidenciados nos Estatutos da FCUL, publicados em anexo ao Despacho n.º 9251/2017, de 20 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, alterado pelo Despacho n.º 220/2019, de 7 de janeiro, nos Estatutos da Universidade de Lisboa e nos respetivos Regulamentos.
Artigo 3.º
[...]
Nos termos dos Estatutos da FCUL, as Unidades de Serviço prestam apoio administrativo, técnico e tecnológico ao cumprimento das atividades que constituem a sua missão, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos da FCUL.
Artigo 5.º
[...]
A organização interna da FCUL assenta num modelo estrutural misto, onde confluem estruturas hierarquizadas, de base matricial, e ainda de natureza flexível, estruturadas de acordo com as necessidades da FCUL e segundo as prioridades estabelecidas, nos termos do disposto no artigo 7.º dos Estatutos da FCUL.
Artigo 6.º
Unidades de Serviço
- 1 -...
- 2 -As Unidades de Serviço existentes são:
- a)A Direção Académica;
- b)A Direção Financeira e Patrimonial;
- c)A Direção de Recursos Humanos;
- d)A Direção de Serviços Informáticos;
- e)A Direção de I&D
- f)A Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno;
- g)A Área de Serviços Técnicos;
- h)A Área de Documentação e Arquivo (Biblioteca);
- i)A Área de Comunicação e Imagem;
- j)A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade;
- k)O Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna;
- l)O Gabinete Jurídico;
- m)O Gabinete de Cooperação e Relações Externas.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -A organização circunstanciada, a descrição detalhada das atribuições, bem como as regras de funcionamento de cada Unidade de Serviço, constarão de regulamento interno próprio, a aprovar pelo Administrador, mediante proposta dos respetivos dirigentes, no prazo de 30 dias após as datas das respetivas tomadas de posse.
Artigo 28.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Ao Gabinete de Apoio à Investigação compete ainda estabelecer o relacionamento entre a Faculdade e as organizações a que se encontra associada ou em que participa, assegurando os fluxos de informação relativos às atividades de I&D, bem como a geração dos relevantes indicadores de I&D.
- 3 -...
Artigo 39.º
[...]
- 1 -A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade exerce as suas atribuições em áreas que contribuam para a tomada de decisão designadamente no tratamento de dados estatísticos, na elaboração de estudos, na produção de documentos de gestão, no desenvolvimento de processos relativos à obtenção de indicadores e ao acompanhamento de outros mecanismos de controlo interno, incluindo inquéritos de satisfação.
- 2 -Compete ainda à Área organizar e concretizar os processos de acreditação de cursos e avaliação institucional.
- 3 -A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade integra o Gabinete de Organização e Gestão de Informação.
- 4 -[Anterior n.º 3.]
Artigo 41.º
[...]
- 1 -Ao Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna compete implementar, e manter em permanente atualização, um sistema de controlo interno para a promoção e certificação da qualidade, e realizar a monitorização contínua dos processos operacionais em curso na instituição, gerando a informação necessária para a promoção da sua melhoria constante.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 44.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)Catálogo de serviços, o qual deverá ter ampla divulgação na FCUL;
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -As Unidades de Serviço da FCUL dispõem de um regulamento interno, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º, elaborado pelo respetivo dirigente e apresentado ao Administrador, para aprovação, no prazo de 30 dias após as datas das respetivas tomadas de posse.
- 3 -...
Artigo 45.º
[...]
- 1 -O número de lugares de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º graus na FCUL é o previsto no quadro constante do anexo 1 e nos termos do disposto nos Estatutos da FCUL.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 46.º
[...]
- 1 -Junto do Diretor, Subdiretores e Administrador funciona um secretariado cuja missão principal é apoiar o trabalho desenvolvido pela Direção da Faculdade, em todos os seus aspetos, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...