Alteração e republicação do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Alterações
Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 6.º, 28.º, 39.º, 41.º, 44.º, 45.º e 46.º do Regulamento Orgânico da FCUL passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O Regulamento Orgânico da FCUL assenta nos preceitos da legislação aplicável, em especial no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos pressupostos evidenciados nos Estatutos da FCUL, publicados em anexo ao Despacho n.º 9251/2017, de 20 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, alterado pelo Despacho n.º 220/2019, de 7 de janeiro, nos Estatutos da Universidade de Lisboa e nos respetivos Regulamentos.
Artigo 3.º
[...]
Nos termos dos Estatutos da FCUL, as Unidades de Serviço prestam apoio administrativo, técnico e tecnológico ao cumprimento das atividades que constituem a sua missão, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos da FCUL.
Artigo 5.º
[...]
A organização interna da FCUL assenta num modelo estrutural misto, onde confluem estruturas hierarquizadas, de base matricial, e ainda de natureza flexível, estruturadas de acordo com as necessidades da FCUL e segundo as prioridades estabelecidas, nos termos do disposto no artigo 7.º dos Estatutos da FCUL.
Artigo 6.º
Unidades de Serviço
- 1 -...
- 2 -As Unidades de Serviço existentes são:
- a)A Direção Académica;
- b)A Direção Financeira e Patrimonial;
- c)A Direção de Recursos Humanos;
- d)A Direção de Serviços Informáticos;
- e)A Direção de I&D
- f)A Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno;
- g)A Área de Serviços Técnicos;
- h)A Área de Documentação e Arquivo (Biblioteca);
- i)A Área de Comunicação e Imagem;
- j)A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade;
- k)O Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna;
- l)O Gabinete Jurídico;
- m)O Gabinete de Cooperação e Relações Externas.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -A organização circunstanciada, a descrição detalhada das atribuições, bem como as regras de funcionamento de cada Unidade de Serviço, constarão de regulamento interno próprio, a aprovar pelo Administrador, mediante proposta dos respetivos dirigentes, no prazo de 30 dias após as datas das respetivas tomadas de posse.
Artigo 28.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Ao Gabinete de Apoio à Investigação compete ainda estabelecer o relacionamento entre a Faculdade e as organizações a que se encontra associada ou em que participa, assegurando os fluxos de informação relativos às atividades de I&D, bem como a geração dos relevantes indicadores de I&D.
- 3 -...
Artigo 39.º
[...]
- 1 -A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade exerce as suas atribuições em áreas que contribuam para a tomada de decisão designadamente no tratamento de dados estatísticos, na elaboração de estudos, na produção de documentos de gestão, no desenvolvimento de processos relativos à obtenção de indicadores e ao acompanhamento de outros mecanismos de controlo interno, incluindo inquéritos de satisfação.
- 2 -Compete ainda à Área organizar e concretizar os processos de acreditação de cursos e avaliação institucional.
- 3 -A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade integra o Gabinete de Organização e Gestão de Informação.
- 4 -[Anterior n.º 3.]
Artigo 41.º
[...]
- 1 -Ao Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna compete implementar, e manter em permanente atualização, um sistema de controlo interno para a promoção e certificação da qualidade, e realizar a monitorização contínua dos processos operacionais em curso na instituição, gerando a informação necessária para a promoção da sua melhoria constante.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 44.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)Catálogo de serviços, o qual deverá ter ampla divulgação na FCUL;
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -As Unidades de Serviço da FCUL dispõem de um regulamento interno, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º, elaborado pelo respetivo dirigente e apresentado ao Administrador, para aprovação, no prazo de 30 dias após as datas das respetivas tomadas de posse.
- 3 -...
Artigo 45.º
[...]
- 1 -O número de lugares de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º graus na FCUL é o previsto no quadro constante do anexo 1 e nos termos do disposto nos Estatutos da FCUL.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 46.º
[...]
- 1 -Junto do Diretor, Subdiretores e Administrador funciona um secretariado cuja missão principal é apoiar o trabalho desenvolvido pela Direção da Faculdade, em todos os seus aspetos, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
Republicação
É republicado no anexo A da presente alteração o Regulamento Orgânico da FCUL.
ANEXO A
Republicação do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Habilitação
O Regulamento Orgânico da FCUL assenta nos preceitos da legislação aplicável, em especial no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos pressupostos evidenciados nos Estatutos da FCUL, publicados em anexo ao Despacho n.º 9251/2017, de 20 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, alterado pelo Despacho n.º 220/2019, de 7 de janeiro, nos Estatutos da Universidade de Lisboa e nos respetivos Regulamentos.
Âmbito
O Regulamento Orgânico da FCUL dispõe sobre a estrutura e a organização de base funcional das suas Unidades de Serviço, as respetivas atribuições e coordenação.
Natureza das Unidades de Serviço
Nos termos dos Estatutos da FCUL, as Unidades de Serviço prestam apoio administrativo, técnico e tecnológico ao cumprimento das atividades que constituem a sua missão, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos da FCUL.
Princípios de atuação
As unidades de serviço da FCUL devem valorizar a boa gestão, pautando-se por objetivos de economia, eficácia, eficiência e qualidade, e privilegiar a orientação para resultados em harmonia com a política da Universidade de Lisboa, devendo a sua atuação conformar-se no respeito pelos princípios da legalidade e do interesse público, bem como da desburocratização e modernização administrativa e da valorização profissional dos seus membros.
Modelo de organização
A organização interna da FCUL assenta num modelo estrutural misto, onde confluem estruturas hierarquizadas, de base matricial, e ainda de natureza flexível, estruturadas de acordo com as necessidades da FCUL e segundo as prioridades estabelecidas, nos termos do disposto no artigo 7.º dos Estatutos da FCUL.
Unidades de Serviço
Coordenação das Unidades de Serviço
Direção Académica
Área de Estudos Pós-Graduados
Gabinete de Estudos Graduados
Gabinete de Organização Pedagógica
Direção Financeira e Patrimonial
Área Patrimonial e de Compras
Gabinete de Contratos
Área Financeira
Gabinete de Orçamento e Prestação de Contas
Gabinete de Vencimentos
Direção de Recursos Humanos
Área de Pessoal Docente e Investigador
Gabinete de Pessoal Não Docente e Bolseiros
Núcleo de Expediente
Direção de Serviços Informáticos
Área de Serviços e Servidores
Área de Sistemas de Informação e Desenvolvimento
Área de Redes e Comunicações
Gabinete de Suporte ao Utilizador
Direção de I&D
Área de Gestão de Projetos
Gabinete de Apoio à Investigação
Gabinete de Apoio à Transferência de Tecnologia
Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno
Gabinete de Apoio Psicopedagógico
Gabinete de Empregabilidade
Área de Serviços Técnicos
Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade
Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços
Núcleo de Manutenção
Área de Documentação e Arquivo (Biblioteca)
Área de Comunicação e Imagem
Área de Estudos, Planeamento e Qualidade
Gabinete de Organização e Gestão de Informação
Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna
Gabinete Jurídico
Gabinete de Cooperação e Relações Externas
Documentos internos de gestão
Dirigentes intermédios
Secretariado
Junto do Diretor, Subdiretores e Administrador funciona um secretariado cuja missão principal é apoiar o trabalho desenvolvido pela Direção da Faculdade, em todos os seus aspetos, competindo-lhe, nomeadamente:
Outras Estruturas de Projeto
Além das estruturas previstas organicamente, podem ser criadas, pelo Diretor, outras estruturas de projeto, delimitadas no tempo, e destinadas a apoiar necessidades de intervenção decorrentes de novas atividades, enquanto estas se não encontrem estabilizadas, e/ou a prosseguir missões temporárias não previstas.
Revogações
São revogados:
Disposição transitória
Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, as comissões de serviço do pessoal dirigente mantêm-se em vigor até ao termo dos mandatos que lhes deram origem, independentemente da designação do cargo ou das competências atribuídas, salvo se existir alteração do nível do cargo dirigente para que é nomeado.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO 1
Quadro a que se refere o artigo 45.º
Dirigentes das Unidades de Serviço
(ver documento original)
312582924