- 1 -Ao Gabinete de Organização Pedagógica compete atualizar e registar os planos de estudos, organizar os horários e o calendário de exames dos cursos ministrados na FCUL, bem como proceder à gestão dos restantes cursos de formação existentes na escola.
- 2 -O Gabinete de Organização Pedagógica é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 11.º — Gabinete de Organização Pedagógica
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019