- 1 -À Área Financeira compete assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade e gestão, respeitando as considerações técnicas, os princípios orçamentais e as regras contabilísticas, bem como garantir a sua regulamentação e aplicação.
- 2 -A Área Financeira compreende o Gabinete de Orçamento e Prestação de Contas e o Gabinete de Vencimentos.
- 3 -A Área Financeira é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 14.º — Área Financeira
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019