- 1 -À Direção de Recursos Humanos compete desempenhar funções no domínio da gestão administrativa do pessoal docente, investigador, não docente e não investigador e bolseiros, e, ainda, prestar apoio à tomada de decisão superior, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte à Universidade de Lisboa e aos organismos oficiais, nos termos instituídos.
- 2 -A Direção de Recursos Humanos é composta por:
- a)Área de Pessoal Docente e Investigador;
- b)Gabinete de Pessoal Não Docente e Bolseiros;
- c)Núcleo de Expediente.
- 3 -A Direção de Recursos Humanos é dirigida por um diretor de serviços (dirigente intermédio de grau 1), o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 17.º — Direção de Recursos Humanos
Vigente desde: 02/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2019