- 1 -Ao Núcleo de Expediente compete assegurar o serviço de expediente geral e correio, bem como colaborar com o arquivo central na aplicação de critérios de gestão documental.
- 2 -O Núcleo de Expediente é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 20.º — Núcleo de Expediente
Vigente desde: 02/10/2019
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