- 1 -À Área de Sistemas de Informação e Desenvolvimento compete assegurar a administração dos sistemas de informação e aplicações de suporte de Ciências, bem como propor, implementar e alterar software que contribua para a melhoria do funcionamento da instituição.
- 2 -A Área de Sistemas de Informação e Desenvolvimento é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 23.º — Área de Sistemas de Informação e Desenvolvimento
Vigente desde: 02/10/2019
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