- 1 -A Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno desempenha ações de natureza social que visam o desenvolvimento pessoal e profissional do aluno ao longo do seu percurso académico, privilegiando as seguintes áreas de intervenção: psicopedagógica, mobilidade e integração profissional.
- 2 -À Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno compete o acompanhamento de alunos em mobilidade e a sua dinamização através da promoção de candidaturas internacionais e incentivos ao intercâmbio de estudantes entre a FCUL e universidades estrangeiras.
- 3 -A Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno é composta por:
- a)Gabinete de Apoio Psicopedagógico;
- b)Gabinete de Empregabilidade.
- 4 -A Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), ou por um técnico superior, o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 30.º — Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno
Vigente desde: 02/10/2019
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