- 1 -Ao Gabinete de Empregabilidade compete assegurar a ligação entre os diplomados da FCUL e o mercado de trabalho, de modo a promover a sua inserção na vida ativa e fazer o acompanhamento dos seus percursos profissionais.
- 2 -Compete ainda ao Gabinete desenvolver atividades que promovam a ligação da FCUL com os seus antigos alunos (alumni) e potenciais empregadores, bem como interagir com a Direção de I&D nas matérias que se relacionem com o emprego.
- 3 -O Gabinete de Empregabilidade é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão respetivo.
Artigo 32.º — Gabinete de Empregabilidade
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019