- 1 -Ao Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços cabe desempenhar funções no domínio da manutenção e conservação dos edifícios, equipamentos e espaços exteriores, competindo-lhe também apoiar a gestão da ocupação dos espaços em eventos não relacionados com a atividade regular da FCUL.
- 2 -O Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços compreende o Núcleo de Manutenção.
- 3 -O Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão respetivo.
Artigo 35.º — Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019