- 1 -A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade exerce as suas atribuições em áreas que contribuam para a tomada de decisão designadamente no tratamento de dados estatísticos, na elaboração de estudos, na produção de documentos de gestão, no desenvolvimento de processos relativos à obtenção de indicadores e ao acompanhamento de outros mecanismos de controlo interno, incluindo inquéritos de satisfação.
- 2 -Compete ainda à Área organizar e concretizar os processos de acreditação de cursos e avaliação institucional.
- 3 -A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade integra o Gabinete de Organização e Gestão de Informação.
- 4 -A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 39.º — Área de Estudos, Planeamento e Qualidade
Vigente desde: 02/10/2019
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