- 1 -Ao Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna compete implementar, e manter em permanente atualização, um sistema de controlo interno para a promoção e certificação da qualidade, e realizar a monitorização continua dos processos operacionais em curso na instituição, gerando a informação necessária para a promoção da sua melhoria constante.
- 2 -O Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 41.º — Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019