O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO 1
Quadro a que se refere o artigo 45.º
Dirigentes das Unidades de Serviço
(ver documento original)
312582924
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO 1
Quadro a que se refere o artigo 45.º
Dirigentes das Unidades de Serviço
(ver documento original)
312582924
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2019