- 1 -As Unidades de Serviço designam-se, consoante a estrutura, dimensão, complexidade, objetivos e competências por Direção, Área ou Gabinete.
- 2 -As Unidades de Serviço existentes são:
- a)A Direção Académica;
- b)A Direção Financeira e Patrimonial;
- c)A Direção de Recursos Humanos;
- d)A Direção de Serviços Informáticos;
- e)A Direção de I&D
- f)A Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno;
- g)A Área de Serviços Técnicos;
- h)A Área de Documentação e Arquivo (Biblioteca);
- i)A Área de Comunicação e Imagem;
- j)A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade;
- k)O Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna;
- l)O Gabinete Jurídico;
- m)O Gabinete de Cooperação e Relações Externas.
- 3 -As Unidades de Serviço, na dependência do Diretor, ou de quem ele designar, são estruturadas e organizadas de acordo com as necessidades da instituição e segundo as prioridades estabelecidas pelos órgãos de governo da FCUL.
- 4 -Em relação a cada Unidade de Serviço, são definidas as seguintes especificações:
- a)Atribuições da Unidade de Serviço;
- b)Designação da Unidade de Serviço, e de eventuais subunidades que a integrem, de acordo com o referido no número anterior;
- c)Nível de direção intermédia atribuído;
- d)Definição da linha hierárquica, se aplicável, da entidade de reporte.
- 5 -A organização circunstanciada, a descrição detalhada das atribuições, bem como as regras de funcionamento de cada Unidade de Serviço, constarão de regulamento interno próprio, a aprovar pelo Administrador, mediante proposta dos respetivos dirigentes, no prazo de 30 dias após as datas das respetivas tomadas de posse.
Artigo 6.º — Unidades de Serviço
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019