- 1 -À Área de Estudos Pós-Graduados compete assegurar a gestão dos processos técnico-administrativos dos alunos dos cursos pós-graduados (especialização, 2.º e 3.º ciclos), dos processos de agregação e de reconhecimento de grau.
- 2 -A Área de Estudos Pós-Graduados é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 9.º — Área de Estudos Pós-Graduados
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