São competências dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau:
- a)Exercer as funções, procedimento, tarefas ou atribuições que forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia;
- b)Garantir o cumprimento dos diplomas legais, regulamentos e normas aplicáveis às correspondentes competências;
- c)Assegurar a atividade desenvolvida pelos serviços;
- d)Coordenar e motivar o pessoal afeto aos serviços;
- e)Analisar e emitir pareceres de apoio à decisão;
- f)Verificar, analisar e divulgar a legislação referente à respetiva unidade orgânica;
- g)Instruir e garantir a resposta aos relatórios e mapas;
- h)Racionalizar recursos financeiros e materiais;
- i)Articular a sua atividade com as diversas unidades e subunidades orgânicas do Município;
- j)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- k)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.