- 1 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -Os titulares de direção intermédia de 3.º grau serão recrutados por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam cumulativamente:
- a)Formação académica correspondente à licenciatura ou superior;
- b)4 anos de experiência profissional, na carreira técnica superior, para cujo provimento seja exigível a habilitação académica referida na alínea anterior;
- c)Formação profissional adequada ao exercício das funções a desempenhar.
- 3 -A remuneração dos titulares de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnica superior.
Artigo 9.º — Dirigentes intermédios de 3.º grau
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019