- 1 -Serão dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Património. Aprovisionamento e Contratação;
- b)Divisão Administrativa;
- c)Divisão de Recursos Humanos;
- d)Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
- e)Divisão de Proteção Civil e Serviços Operacionais.
- 2 -Serão dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão Financeira;
- b)Divisão de Desporto, Educação e Cultura;
- c)Divisão do Museu da Baleia da Madeira.
Artigo 14.º — Níveis hierárquicos de direção
Vigente desde: 22/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2019