- 1 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara Municipal na preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação e os elementos relevantes;
- b)Coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariados, protocolos da Presidência, e assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do Município;
- c)Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e, designadamente, entre os respetivos Presidentes;
- d)Organizar a agenda e as audiências públicas do Presidente;
- e)Garantir o cumprimento das normas de caráter protocolar nas relações com entidades externas;
- f)Coordenar a atividade de apoio às cerimónias e atos oficiais do Município;
- g)Preparar e acompanhar as cerimónias protocolares, em todos os atos públicos e outros eventos promovidos pelos órgãos do Município, procedendo às diligências necessárias aquando da presença de representantes municipais em eventos realizados por terceiros;
- h)Orientar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do Município;
- i)Garantir a receção e acompanhamento, sempre que necessário, de todas as entidades oficiais, nacionais ou estrangeiras, quando em visita oficial ao Município;
- j)Assegurar a preparação, organização, encaminhamento e arquivo de todo o expediente do Presidente da Câmara;
- k)Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do Gabinete;
- l)Promover a imagem pública dos serviços municipais e do Concelho;
- m)Estabelecer plataformas de comunicação entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente e a corresponsabilização coletiva, por um lado, e a constante adequação e elevação da qualidade dos serviços prestados, por outro;
- n)Assegurar o relacionamento público da Autarquia com os órgãos de comunicação social;
- o)Organizar a recolha e difusão de notícias publicadas nos órgãos de comunicação social de âmbito local e nacional que tenham interesse para conhecimento dos órgãos e dos serviços do Município;
- p)Promover a elaboração, publicação e distribuição de publicações periódicas municipais;
- q)Assegurar a atualização permanente do sítio eletrónico e das páginas da Câmara Municipal nas redes sociais, introduzindo ainda novas funcionalidades que beneficiem a acessibilidade dos utilizadores aos serviços prestados pelo Município;
- r)Coordenar a elaboração, publicação e distribuição de suportes de comunicação de variada tipologia sobre as atividades periódicas do Município, em cooperação com os restantes serviços municipais, de modo a motivar a participação dos cidadãos;
- s)Promover a publicação, nos órgãos de comunicação social de âmbito local, regional e nacional, de todos os atos municipais dotados de eficácia externa;
- t)Gerir a base de dados referente aos contactos de todas as entidades públicas e privadas de interesse para o Município;
- u)Desenvolver ações de comunicação interna, numa perspetiva de informação, integração e motivação dos funcionários e colaboradores municipais, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos;
- v)Gerir a rede de estruturas publicitárias de grandes dimensões colocadas em vários locais de visibilidade do Concelho;
- w)Garantir a uniformização das normas e modelos de comunicação;
- x)Identificar eventuais programas de financiamento e apoios, nacionais e comunitários, de que possa beneficiar o Município, em articulação com os serviços municipais;
- y)Articular com os serviços municipais os processos de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo atualizados as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;
- z)Garantir a preparação, estabelecimento e desenvolvimento de relações institucionais do Município designadamente no âmbito de protocolos de cooperação, geminações e parcerias, dinamizando a execução dos acordos estabelecidos;
- aa)Articular com as unidades orgânicas envolvidas a apresentação de candidaturas a programas de índole nacional ou comunitária no âmbito das geminações, da cooperação institucional e internacional da promoção da cidadania participativa;
- bb)Remeter à Divisão de Património, Aprovisionamento e Contratação o programa de eventos, elaborado em colaboração com o Serviço de Apoio à Cultura, para efeitos de elaboração do orçamento e lançamento dos respetivos procedimentos.
- 2 -O chefe do gabinete de apoio à presidência é responsável pela direção e coordenação do gabinete, cabendo-lhe ainda a ligação aos serviços e organismos dependentes daquele órgão, ao gabinete dos vereadores e às demais entidades públicas e privadas.
- 3 -Além das competências previstas no n.º 1, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 15.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019