- 1 -À Divisão de Património, Aprovisionamento e Contratação, em geral, compete:
- a)Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão patrimonial;
- b)Garantir o registo e a inventariação dos bens móveis e imóveis do Município;
- c)Assegurar o cumprimento dos critérios de amortização do património, supervisionando as operações de abate e alienação dos bens patrimoniais;
- d)Proceder aos registos de aquisição e alterações (transferência, abate, permuta, venda e outros atos) ocorridas em bens patrimoniais, que lhe forem comunicadas pelos serviços municipais a quem os bens estejam afetos e que possam alterar o valor do património do Município, de modo a manter atualizado o respetivo cadastro dos bens móveis e imóveis;
- e)Garantir a realização dos procedimentos necessários à regularização da situação jurídica dos bens imóveis do município, assegurando a respetiva inscrição matricial e registo predial;
- f)Desenvolver a gestão de stocks assegurando a sua eficácia e eficiência em matéria administrativa;
- g)Assegurar os procedimentos necessários à contratação de bens e serviços em articulação com os diversos serviços municipais;
- h)Gerir os contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços;
- i)Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município;
- j)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis;
- k)Promover ao registo, nos termos da lei, dos bens patrimoniais do Município, em articulação com os diversos serviços municipais;
- l)Promover a inscrição na repartição das finanças e nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial, em articulação com os diversos serviços municipais;
- 2 -Integram a Divisão de Aprovisionamento e Contratação as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Subunidade de Aprovisionamento;
- b)Subunidade de Contratação Pública.
Artigo 20.º — Divisão de Património, Aprovisionamento e Contratação
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019