À Subunidade de Apoio Jurídico compete:
- a)Prestar assessoria e consultadoria jurídica aos órgãos autárquicos e serviços municipais;
- b)Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública;
- c)Emitir as informações e pareceres que lhe sejam solicitados;
- d)Obter, a solicitação superior, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- e)Proceder a estudos jurídicos e inquéritos por determinação superior;
- f)Apoiar na análise e interpretação de diplomas legais, normas, regulamentos municipais e posturas;
- g)Promover a divulgação e o conhecimento oportuno da legislação, regulamentos, normas e jurisprudência respeitante à atividade municipal;
- h)Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da autarquia ou seus membros;
- i)Propor soluções e procedimentos conformes às leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão, em especial quando exigidos por alterações de disposições legais ou regulamentares;
- j)Assegurar, em articulação com os demais serviços, o relacionamento e a colaboração com os tribunais, demais entidades inspetivas e outras entidades públicas;
- k)Assegurar, em cooperação com os demais serviços, as respostas aos pedidos de informação dos tribunais, demais entidades inspetivas e outras entidades públicas;
- l)Supervisionar a organização dos processos a submeter a visto do Tribunal de Contas;
- m)Instruir e garantir a tramitação dos processos de contraordenação, execução fiscal, de inquérito, averiguações, sindicância e disciplinares, por determinação superior;
- n)Conduzir os processos de expropriação por utilidade pública;
- o)Representar o Município nos tribunais administrativos e fiscais sempre que para tal for designado;
- p)Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços;
- q)Promover o apoio e o tratamento de todo o expediente que diga respeito ao patrocínio judiciário nas ações propostas pelo Município ou contra ele, bem como aos mandatários encarregues do respetivo patrocínio judiciário;
- r)Analisar e propor minutas de contratos, acordos e protocolos e demais instrumentos jurídicos.