- 1 -À Divisão de Recursos Humanos, em geral, compete:
- a)Assegurar a gestão dos recursos humanos do Município;
- b)Gerir de forma integrada o Mapa de Pessoal e respetivo orçamento;
- c)Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos, prestações sociais e retribuições legalmente definidas;
- d)Gerir o processo de controlo de assiduidade;
- e)Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, e assegurar o respetivo acompanhamento;
- f)Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes em serviço;
- g)Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho;
- h)Gerir os processos de recrutamento, seleção, suspensão (cedência, mobilidade, licença), e cessação de funções;
- i)Assegurar a gestão da formação e valorização profissional;
- j)Proceder ao levantamento de necessidades e definir prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional e elaborar, para aprovação, o plano anual de formação;
- k)Assegurar o atendimento e esclarecimentos aos trabalhadores e munícipes;
- l)Promover a publicação e afixação de documentos nos diários oficiais e demais entidades externas, nas áreas da competência da unidade orgânica, bem como o envio para publicação no sítio eletrónico do Município;
- m)Articular com a subunidade de Contratação Pública os processos de contratação de serviços em regime de avença com pessoas singulares;
- n)Articular com a subunidade de Saúde e Segurança no Trabalho as matérias relativas a Saúde e Segurança no Trabalho;
- o)Articular com a subunidade de Apoio Jurídico a instrução de processos disciplinares;
- p)Assegurar a divulgação da informação sobre matérias relacionadas com os direitos e deveres dos trabalhadores;
- q)Assegurar o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados na Unidade Orgânica, em articulação com o Encarregado de Proteção de Dados do Município.
- 2 -Integra a Divisão de Recursos Humanos a seguinte subunidade orgânica:
- a)Subunidade de Recursos Humanos.
Artigo 27.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 22/01/2019
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