À Subunidade de Recursos Humanos compete:
- a)Apoiar no processo de avaliação de desempenho;
- b)Controlar a assiduidade e gerir os diversos tipos de faltas;
- c)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- d)Processar vencimentos e abonos;
- e)Processar os encargos mensais e submeter as respetivas listagens;
- f)Organizar e instruir processos relativos aos benefícios sociais dos trabalhadores e respetivos familiares;
- g)Proceder a inscrição obrigatória dos trabalhadores nas instituições previstas na lei;
- h)Organizar os processos relativos a ajudas de custo e horas extraordinárias;
- i)Controlar os processos de acumulação de funções;
- j)Colaborar nos processos de recrutamento e seleção, promovendo o acolhimento aos novos trabalhadores;
- k)Instruir os processos de aposentação;
- l)Compor o Mapa de férias;
- m)Organizar e instruir os processos de formação profissional;
- n)Organizar e manter atualizadas as bases de dados e aplicações informáticas sobre pessoal;
- o)Preencher e remeter os mapas informativos relativos a recursos humanos para as diversas entidades;
- p)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, e outros programas de incentivo ao emprego;
- q)Realizar o atendimento aos trabalhadores e/ou munícipes.