À subunidade de Gestão Ambiental compete:
- a)Conceber os meios e promover as medidas de proteção do ambiente e da saúde pública no Município;
- b)Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor em matéria ambiental;
- c)Coordenar as ações de educação e informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate à poluição e à preservação da qualidade ambiental e, quando for caso disso, organizar campanhas de educação cívica;
- d)Assegurar o desenvolvimento de ações de fiscalização ambiental;
- e)Levantar autos de contraordenação em matéria ambiental;
- f)Apreciar reclamações em questões de ambiente e salubridade pública;
- g)Acompanhar os processos e os dossiês municipais em questões do ambiente ou com impacte ambiental;
- h)Assegurar a execução das competências camarárias em matéria de animais de companhia;
- i)Promover, estudar e emitir pareceres sobre o estado e condições dos elementos vegetais e arbóreos de ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando a plantação, a manutenção e a seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- j)Promover, estudar e emitir pareceres sobre a distribuição, a manutenção, a reparação e substituição de baldes de lixo, papeleiras ou outros recipientes de deposição;
- k)Assegurar a manutenção e limpeza de ruas, praças, praias, logradouros, jardins ou qualquer outro espaço de uso público;
- l)Assegurar a manutenção dos espaços verdes de uso público, e promover a correta utilização por parte do público;
- m)Garantir o controlo integrado de pragas ou outras espécies nocivas no âmbito da higiene urbana;
- n)Garantir a manutenção, conservação e funcionamento dos cemitérios municipais, mercados e feiras, e demais serviços urbanos de higiene, e limpeza;
- o)Assessorar o Presidente e a Vereação em matéria ambiental;
- p)Colaborar com os serviços externos no âmbito da saúde pública.