- 1 -À subunidade de Gestão Operacional compete:
- a)Preparar e assegurar, em articulação com a Subunidade de Obras Municipais, a execução de obras municipais por administração direta, nomeadamente obras de construção, alteração, reparação, conservação e demolição;
- b)Promover a afetação de meios humanos e logísticos municipais na conservação e manutenção do património do Município ou à sua guarda;
- c)Fiscalizar e controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
- d)Assegurar e fiscalizar a distribuição de materiais nas diversas obras;
- e)Proceder à execução dos trabalhos de manutenção e arborização de ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando a plantação e a seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais, em articulação com o Serviço Gestão Ambiental;
- f)Proceder à execução dos trabalhos de distribuição, manutenção, reparação e substituição de baldes de lixo, papeleiras ou outros recipientes de deposição em articulação com o Serviço Gestão Ambiental;
- g)Promover a execução e conservação da rede de sinalização horizontal e vertical;
- h)Construir, manter e reparar o sistema municipal de escoamento de águas pluviais;
- i)Executar as ações de gestão de linhas de água e da rede hidrográfica em colaboração com as entidades oficiais competentes;
- j)Manter em condições de operacionalidade as instalações das oficinas municipais e os demais equipamentos;
- k)Assegurar a recolha de animais mortos, providenciando igualmente as tarefas necessárias à exumação dos cadáveres
- l)Apoiar e acompanhar tecnicamente as obras a realizar nas juntas de freguesia;
- m)Colaborar na realização de eventos culturais.
- 2 -No âmbito do parque de máquinas e viaturas, compete-lhe:
- a)Assegurar a gestão e manutenção de todo o parque de máquinas e viaturas da Autarquia, assumindo os critérios de operacionalidade e economia, e providenciar pela manutenção e operação dos equipamentos municipais;
- b)Elaborar propostas anuais para a aquisição ou o abate de viaturas e máquinas, em colaboração com outras unidades orgânicas municipais;
- c)Elaborar anualmente planos de manutenção de máquinas e viaturas;
- d)Proceder ao registo dos acidentes, e elaborar os relatórios contendo a informação dos custos resultantes da reparação de danos, próprios e de terceiros;
- e)Manter atualizado o cadastro das máquinas pesadas e viaturas que englobam a frota municipal;
- f)Assegurar o funcionamento do Porto de Recreio de Machico.
Artigo 46.º — Subunidade de Gestão Operacional
Vigente desde: 22/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2019