- 1 -As dúvidas que surjam na aplicação do presente Regulamento serão decididas pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Os casos não previstos no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor; na falta de norma, serão regulados segundo a norma aplicável aos casos análogos; na falta de caso análogo, a situação é resolvida segundo a norma que o próprio intérprete criaria se a tivesse previsto.
Artigo 49.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019