- 1 -São competências e funções comuns de todos os serviços do Município, genericamente:
- a)Elaborar e submeter a aprovação superior projetos de normas e circulares que julgarem necessárias ao correto exercício das suas funções;
- b)Colaborar na elaboração dos instrumentos de planeamento, programação e controlo;
- c)Participar na elaboração e revisão anual da Norma de Controlo Interna e do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, de Corrupção e de Infrações Conexas;
- d)Colaborar na preparação dos documentos a submeter a deliberação da Câmara Municipal ou a decisão do Presidente da Câmara ou dos vereadores com pelouro;
- e)Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal, os despachos do Presidente da Câmara e dos vereadores ou dos dirigentes com poderes delegados;
- f)Assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- g)Assegurar a interligação necessária entre os diferentes serviços, bem como a circulação de informação, com vista ao bom funcionamento dos serviços;
- h)Definir metodologias, regras e procedimentos que visem maior eficiência, eficácia, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;
- i)Observar a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais;
- j)Manter organizada a documentação respeitante ao serviço, e remeter ao arquivo municipal, nos termos regulamentares, documentos e processos;
- k)Gerir o pessoal afeto à respetiva unidade orgânica;
- l)Colaborar na aplicação do sistema de avaliação de desempenho;
- m)Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências às respetivas chefias;
- n)Zelar pelo cumprimento das normas em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- o)Gerir e assegurar o controlo e zelar pelo bom estado de conservação e manutenção dos equipamentos e bens que lhe estão afetos, informando a Divisão de Património, Aprovisionamento e Contratação de todas as ocorrências verificadas nos bens patrimoniais de que são responsáveis;
- p)Colaborar com a Divisão Financeira no que respeita à aplicação da contabilidade analítica, nos termos do SNC-AP;
- q)Assegurar as funções de gestor de contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos, sempre que para tal seja nomeado;
- 2 -Além das competências genéricas previstas no número anterior e das competências específicas estabelecidas para cada unidade orgânica, subunidade ou serviço, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem estabelecidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 6.º — Atribuições comuns aos serviços
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019